TRT1 - 0100785-97.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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19/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 15/09/2025
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02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5c29b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que à Id 30632d8 foram localizados depósitos relativos à 1ª e 2ª reclamadas, necessária a correção do decidido quanto ao prosseguimento do feito.
Em que pese a existência de saldo depositado acima de R$ 5.000,00 pela devedora principal (1ª ré), trata-se de montante decorrente da existência de REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, o qual, segundo informação disponibilizada na página deste E.
TRT na internet: "consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto, conforme disposto Art. 14 do Provimento Conjunto 2/2019." Como se vê, trata-se de medida de notável economia e celeridade processuais, a qual, ainda, privilegia o interesse coletivo em face de meros interesses individuais, a qual, inclusive, atende o disposto no art. 8º da CLT.
Deve ser levado em consideração também que existem credores habilitados em REEF's que não possuem nos respectivos processos responsáveis subsidiários que possam arcar com a execução, diminuindo assim as possibilidades de satisfação dos créditos respectivos, o que não ocorre com a hipótese vertente, não parecendo razoável, assim, diminuir as respectivas chances de recebimento mesmo havendo uma responsável subsidiária solvente neste processo.
Por outro lado, havendo o redirecionamento da execução em face do garante, constitui faculdade do Juízo prosseguir com a execução no respectivo desfavor até o final, sem a necessidade de permanecer executando a devedora originária, inclusive porque a responsável subsidiária também é devedora.
Ante o exposto, revejo as determinações anteriores para prosseguir na execução unicamente em face da responsável subsidiária (2ª ré), utilizando-se somente os depósitos por ela efetuados para quitação da presente execução.
Assim, devolva-se ao REEF o montante por ele disponibilizado para quitação da dívida da primeira reclamada, solicitando-se ainda a exclusão destes autos da respectiva listagem, ante a presença de responsável subsidiária solvente. Após, liberem-se aos herdeiros o valor depositado pela 2ª ré, observando inclusive o desconto do percentual contratado a título de honorários advocatícios contratuais, para satisfação parcial do débito exequendo. Na sequência, atualizem-se os cálculos, conforme requerido, intimando-se a segunda reclamada para, no prazo de 5 dias, complementar o valor devido, sob pena de penhora via SISBAJUD, o que resta desde já determinado.
Com a complementação, no decurso do prazo previsto no Art. 884 da CLT, expeça-se o necessário para quitação do débito remanescente.
Tudo cumprido, não havendo pendências, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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01/09/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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01/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/08/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/08/2025 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 07/08/2025
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31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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28/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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09/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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02/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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05/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/02/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 08/11/2024
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24/10/2024 06:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 23/10/2024
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21/10/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) JUREMA DIAS
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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10/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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10/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/10/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 03/05/2024
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23/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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22/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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22/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/04/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
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09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 08/04/2024
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27/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 03:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2024 03:38
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
26/03/2024 03:38
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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26/03/2024 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/03/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 26/01/2024
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19/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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17/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 15/12/2023
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07/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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05/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/12/2023 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 27/07/2023
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24/07/2023 22:34
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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14/07/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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14/07/2023 11:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/07/2023 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/07/2023 08:24
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f2995b6) para Manifestação
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14/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 13/07/2023
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14/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 13/07/2023
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13/07/2023 19:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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30/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
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30/06/2023 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/06/2023 14:43
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/06/2023 12:27
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 02/06/2023
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29/05/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
24/05/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
-
24/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
24/05/2023 15:31
Iniciada a execução
-
23/05/2023 22:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
16/05/2023 00:24
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2023
-
15/05/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
08/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
05/05/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2023 12:22
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/04/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
-
14/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/04/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/03/2023 13:02
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
08/02/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DIAS
-
06/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
05/11/2022 17:36
Transitado em julgado em 26/10/2022
-
01/11/2022 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2019 11:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
24/08/2019 11:06
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2019
-
24/08/2019 11:06
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 15/08/2019
-
22/08/2019 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2019 13:19
Comprovado o depósito recursal (9293,79)
-
22/08/2019 13:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(185,88)
-
06/08/2019 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/08/2019 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO 1a Rcda)
-
04/08/2019 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Petrobrás)
-
19/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUREMA DIAS - CPF: *01.***.*40-34 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUREMA DIAS - CPF: *01.***.*40-34 sem efeito suspensivo
-
18/07/2019 10:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 12/07/2019
-
12/07/2019 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO FÓRMULA)
-
11/07/2019 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autora)
-
02/07/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00
-
12/06/2019 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
12/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de JUREMA DIAS em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 11/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
06/06/2019 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED FÓRMULA)
-
30/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 185.88
-
29/05/2019 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUREMA DIAS
-
29/05/2019 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JUREMA DIAS
-
08/05/2019 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
08/05/2019 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/05/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs.)
-
07/05/2019 16:11
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
-
03/05/2019 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/05/2019 16:59
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
02/05/2019 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/11/2018 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/11/2018 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/11/2018 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (08/05/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2018 19:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2018 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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