TRT1 - 0100299-60.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SENA PESSANHA
-
17/09/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL SENA PESSANHA sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b65cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por GABRIEL SENA PESSANHA, reclamante, na reclamação trabalhista contra SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e com responsabilidade subsidiária de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, reclamadas, para condenar as rés, ao pagamento, conforme se apurar em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação, das seguintes parcelas: saldo de salário de 24 dias referente a novembro de 2023; 13º proporcional de 2023, 04/12; bem como férias proporcionais 2023/2024, 03/12, face a projeção do aviso prévio, acrescida do 1/3 constitucional, depósitos do FGTS e a indenização de 40% sobre o FGTS, tendo em vista o extrato analítico de id. c8eaca9.multa do art. 467 da CLT, por se tratar de verba incontroversa, que deverá incidir sobre 13º salário, férias proporcionais, acrescida de 1/3, saldo de salário e sobre a multa de 40% dos depósitos do FGTS. multa do art. 477 da CLT. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução do crédito do reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título.
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
29/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SENA PESSANHA
-
29/08/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/08/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL SENA PESSANHA
-
29/08/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SENA PESSANHA
-
19/06/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SENA PESSANHA
-
03/06/2025 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de GABRIEL SENA PESSANHA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
30/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SENA PESSANHA
-
30/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/11/2024 08:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 08:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2024 08:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 15:22
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL SENA PESSANHA
-
26/03/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
15/03/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100628-62.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmilson Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2021 17:29
Processo nº 0100980-93.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Rudolf Keller de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 13:01
Processo nº 0101519-78.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilvanderson de Jesus Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:40
Processo nº 0101487-52.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Pagel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:44
Processo nº 0101079-85.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 18:55