TRT1 - 0001010-28.2010.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA COLUMBIA LTDA - ME
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16/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/09/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c81c2 proferida nos autos.
AP 0001010-28.2010.5.01.0341 - 6ª Turma Recorrente: 1.
GUILHERME DE ALMEIDA SA Recorrido: PANIFICACAO E CONFEITARIA COLUMBIA LTDA - ME RECURSO DE: GUILHERME DE ALMEIDA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 864c09f; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 78fa3ca).
Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA SA -
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SA
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de GUILHERME DE ALMEIDA SA
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06/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA COLUMBIA LTDA - ME em 05/05/2025
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05/05/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA COLUMBIA LTDA - ME
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11/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SA
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09/04/2025 19:44
Conhecido o recurso de GUILHERME DE ALMEIDA SA - CPF: *46.***.*00-39 e provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/02/2025 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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13/12/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/11/2024 12:39
Retirado de pauta o processo
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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17/10/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/09/2024 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/05/2024 14:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/05/2024 15:50
Proferida decisão
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09/05/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/05/2024 15:55
Proferida decisão
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06/05/2024 15:55
Declarada a incompetência
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06/05/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/05/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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