TRT1 - 0100757-06.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97935ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/09/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 09:57
Transitado em julgado em 22/08/2025
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28/08/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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14/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2023
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13/12/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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04/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2023 13:20
Recebidos os autos para diligência
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24/11/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2023
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09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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07/11/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2023 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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24/10/2023 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS sem efeito suspensivo
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24/10/2023 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA sem efeito suspensivo
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19/10/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/10/2023 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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10/10/2023 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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27/09/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2023 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2023 08:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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13/09/2023 18:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,69
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13/09/2023 18:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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13/09/2023 18:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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17/07/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/07/2023 14:18
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
20/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
-
20/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
20/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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20/03/2023 17:33
Audiência de instrução designada (11/07/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 17:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 16:17
Encerrada a conclusão
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06/03/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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05/02/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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05/02/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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19/01/2023 16:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 17/11/2022
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15/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
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13/10/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Hortifruti provas e acordo)
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13/10/2022 19:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Hortifruti)
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13/10/2022 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação HORTIFRUTI)
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14/09/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA em 08/09/2022
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31/08/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE CEZAR DE LIMA
-
30/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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