TRT1 - 0100356-41.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
15/09/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a864e8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/09/2025 08:52
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 08:52
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
27/08/2025 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2023 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2023 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAI CRRO ERJ 1 RECLAMADA)
-
26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
-
16/05/2023 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
15/05/2023 11:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
12/05/2023 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/05/2023 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2023 08:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
12/05/2023 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rte)
-
04/05/2023 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
02/05/2023 16:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/05/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO JERONIMO COSTA sem efeito suspensivo
-
02/05/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
-
03/04/2023 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2023 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
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23/03/2023 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/03/2023 14:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEONARDO JERONIMO COSTA
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15/03/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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07/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/02/2023
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30/01/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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27/01/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Embargos de Declaração)
-
24/01/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/01/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
21/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/01/2023 12:22
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2022
-
17/11/2022 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2022 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/11/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
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07/11/2022 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/11/2022 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEONARDO JERONIMO COSTA
-
25/05/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/05/2022 14:17
Audiência de instrução realizada (25/05/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
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20/05/2022 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO JERONIMO COSTA em 14/09/2021
-
07/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2021
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31/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/08/2021
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31/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO JERONIMO COSTA em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
20/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
20/08/2021 12:10
Audiência de instrução designada (25/05/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2021 01:43
Decorrido o prazo de LEONARDO JERONIMO COSTA em 20/07/2021
-
15/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2021
-
24/06/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/06/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesas e produção de provas)
-
24/06/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/06/2021
-
31/05/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Provas RDA)
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31/05/2021 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/05/2021 20:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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28/05/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. em provas Pró Saúde)
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28/05/2021 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/05/2021 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
-
14/05/2021 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO JERONIMO COSTA em 13/05/2021
-
11/05/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/05/2021 06:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/05/2021 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JERONIMO COSTA
-
05/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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