TST - 0101627-39.2016.5.01.0000
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101627-39.2016.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO RÉU: LUCIANA BRIVIO DESTINATÁRIO: LUCIANA BRIVIO Tomar ciência do r. despacho ID c23ab02, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora desta ação rescisória, DE MILLUS S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, é titular do crédito referente ao depósito prévio ID a0fe450, realizado em 21/11/2016, no valor histórico de R$ 300,00, e ao depósito prévio complementar ID 0bcc3a8, realizado em 19/12/2016, no valor histórico de R$ 550,00, tal como disposto no v. acórdão ID 259093c.Além disso, a autora realizou um depósito recursal em 29/01/2019, no valor histórico de R$ 19,030.00, conforme comprovante ID 231c932.Cabe esclarecer que, consoante regulamentado na Instrução Normativa nº 31/2007 do C.
TST, artigo 1º, inciso “I”, no preenchimento da guia de depósito prévio para fins de ajuizamento de ação rescisória deve ser indicado, no campo “identificação do processo”, o número do processo em que foi proferida a decisão que se pretende rescindir.
Por essa razão, nos sistemas SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - Banco do Brasil) e SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira - CAIXA), o depósito prévio fica vinculado à ação originária.Considerando que o depósito prévio ID a0fe450 e sua complementação ID 0bcc3a8 encontram-se à disposição do MM.
Juízo de origem; que, nos termos do parágrafo único do artigo 836 da CLT, a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem; e ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, transfira-se para o processo subjacente (ATSum 0000745-12.2012.5.01.0032), à disposição do MM.
Juízo da 32ª VT/RJ, o valor integral atualizado do depósito recursal ID 231c932.Em seguida, oficie-se à MM. 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde tramitou o processo originário (ATSum 0000745-12.2012.5.01.0032), com cópias dos v. acórdãos IDs 6ee69f5, 5739278, 7d80c03, 21cc865, f12e791, c081212 e 259093c, lavrados nesta ação rescisória (AR 0101627-39.2016.5.01.0000), em que são partes DE MILLUS S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO e LUCIANA BRIVIO,, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, bem como do depósito prévio ID a0fe450, do depósito prévio complementar ID 0bcc3a8 e do depósito recursal ID 231c932, para que proceda à liberação do saldo dos referidos depósitos em favor da autora, DE MILLUS S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, tal como determinado no v. acórdão ID 259093c, como entender de direito.Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, tendo em vista a dispensa do pagamento das custas e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça concedida à parte aqui ré, LUCIANA BRIVIO, sucumbente, conforme o v. acórdão ID 259093c, e considerando o disposto na Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BRIVIO -
28/04/2025 14:36
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 28.04.2025
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28/03/2025 07:00
Publicado despacho em 28.03.2025.
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27/03/2025 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 10:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
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04/12/2024 18:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 07:00
Publicado despacho em 26.11.2024.
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25/11/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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02/10/2024 07:00
Publicado despacho em 02.10.2024.
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01/10/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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19/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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21/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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19/04/2024 10:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19.04.2024.
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19/04/2024 10:01
Publicado acórdão em 19.04.2024.
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19/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 19.04.2024.
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16/04/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.02.2024.
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20/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/01/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:31
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso Ordinário Trabalhista
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30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/10/2023 07:00
Publicado despacho em 20.10.2023.
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19/10/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/04/2021 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2019 19:11
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 19:09
Distribuído por sorteio
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12/08/2019 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2019 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/06/2019 12:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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