TRT1 - 0101171-83.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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18/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS MOREIRA
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18/09/2025 09:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME MARTINS MOREIRA em 09/09/2025
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01/09/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a484ce2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, recebo a manifestação da parte autora como pedido de tutela antecipada e, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o requerimento para que seja procedida a reserva de créditos da primeira ré junto à segunda ré, Petrobras, conforme valores retidos no processo nº 0100964-81.2025.5.01.0483, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até o limite do valor apontado na petição inicial, R$ R$ 24.461,83 A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
A probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de vínculo contratual entre as rés e a retenção de valores pela segunda ré em favor da primeira.
O perigo de dano é evidente diante da reiterada ausência de localização da primeira ré, que se mostra inerte e inadimplente em diversas ações trabalhistas nesta unidade, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e revela risco concreto de frustração da execução.
Noutro giro, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
A presente decisão tem força de ofício junto ao Juízo detentor dos valores, devendo ser encaminhada com as homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MARTINS MOREIRA -
29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS MOREIRA
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29/08/2025 20:58
Concedida a Medida Liminar a GUILHERME MARTINS MOREIRA
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29/08/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:54
Audiência una por videoconferência cancelada (19/11/2025 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2025 22:37
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2025 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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