TRT1 - 0100651-75.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/09/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELENA PEREIRA DE MATTOS sem efeito suspensivo
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26/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/09/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HELENA PEREIRA DE MATTOS
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15/09/2025 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELENA PEREIRA DE MATTOS
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11/09/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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10/09/2025 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da189c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Como efeito, a condenação revela-se vazia, nada havendo a executar, impondo-se, via de consequência, declarar extinta a execução, mercê da letra do art. 925 do CPC.
Noutras e poucas lavras, é imperioso reconhecer o valor zero como resultado da liquidação dos reajustes a serem concedidos, nada sendo devido ao exequente, e cabendo, portanto, pôr fim à relação processual entre ele e a executada, mediante ato formal de encerramento.
ANTE O EXPOSTO, observada a fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transcorrido in albis o prazo legal, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELENA PEREIRA DE MATTOS -
01/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HELENA PEREIRA DE MATTOS
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01/09/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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01/09/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/08/2025
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02/07/2025 09:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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06/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/06/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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31/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
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