TRT1 - 0101822-18.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:50
Expedido(a) ofício a(o) EDENILSON SILVESTRE DOS SANTOS
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22/09/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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18/09/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDENILSON SILVESTRE DOS SANTOS em 10/09/2025
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09/09/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 13:22
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2026 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2025 13:22
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2026 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2025 13:21
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2026 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d776626 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Vindica o reclamante em sede de antecipação de tutela anotação da CTPS, baixa no SISPAT, liberação do FGTS, expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego e arresto cautelar.
Foram distribuídas diversas ações em face da ré nos últimos meses e segundo notícia divulgada pelo Sindipetro (0101182-15.2025.5.01.0482 - id. 5c137d4) há atrasos nos pagamentos de salários.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais (aviso prévio- id. 589da42), por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar: a) a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego; Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Intimem-se as partes, sendo o autor para indicar, em 5 dias, seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária. b) o bloqueio em mãos de terceiro.
Intime-se PETROBRAS para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-70, proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$ 68.064,80, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184). c) a exclusão do nome do autor no sistema SISPAT, devendo a PETROBRAS comprovar nos autos o cumprimento da medida no prazo de 10 (dez) dias.
A anotação na CTPS digital já foi realizada - id. b5ee600.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDENILSON SILVESTRE DOS SANTOS -
01/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) EDENILSON SILVESTRE DOS SANTOS
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01/09/2025 21:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDENILSON SILVESTRE DOS SANTOS
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01/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/08/2025 00:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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