TRT1 - 0100892-23.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0863a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte requerente com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando a decisão em #id:e213919, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA GOMES - SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS -
02/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GOMES
-
02/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CELSO NEPOMUCENO DOS SANTOS
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/08/2025
-
07/08/2025 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 12:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/08/2025 12:37
Deferida a habilitação
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05/08/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/08/2025 12:53
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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