TRT1 - 0100793-53.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI em 22/09/2025
-
22/09/2025 16:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6bc6 proferido nos autos.
DESPACHO Reconsidero o comando retro.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
No mesmo prazo acima o(a) autor(a) deverá indicar meios efetivos de prosseguimento de execução, ficando ciente desde já que, para a prática de atos executórios em face de eventuais sócios da Ré, é imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual se dá mediante requerimento autoral.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, se já iniciada, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutífera.
Decorridos, intime-se a parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI -
04/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
04/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER VITORIA PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/09/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI em 21/08/2025
-
18/08/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
12/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER VITORIA PEREIRA DA SILVA
-
12/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/05/2025 21:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 21:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/05/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/05/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/05/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/05/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
21/05/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
16/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 09:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
23/10/2024 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a JHENIFFER VITORIA PEREIRA DA SILVA
-
23/10/2024 09:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/10/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/10/2024
-
12/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
09/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER VITORIA PEREIRA DA SILVA
-
09/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2024 13:59
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/09/2024 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 15:35
Audiência de instrução designada (23/10/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2024 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AQUARIUM BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
29/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER VITORIA PEREIRA DA SILVA
-
29/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2024 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/07/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 14:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101054-93.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edwaldo Nogueira Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 14:50
Processo nº 0101825-93.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Emerson Moreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 15:15
Processo nº 0097700-16.2003.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silmar Cavalieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2003 03:00
Processo nº 0097700-16.2003.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Barbara
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 14:51
Processo nº 0101117-67.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Vale Moraes Rego de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 17:10