TRT1 - 0100612-92.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779ff43 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YNGRID BENETTI DA MATTA -
04/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) YNGRID BENETTI DA MATTA
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04/09/2025 13:51
Homologada a liquidação
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04/09/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/09/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 12:23
Transitado em julgado em 24/07/2025
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04/09/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/09/2025
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06/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/07/2025
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21/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/06/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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02/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de YNGRID BENETTI DA MATTA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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16/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) YNGRID BENETTI DA MATTA
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16/05/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/05/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YNGRID BENETTI DA MATTA
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16/05/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a YNGRID BENETTI DA MATTA
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09/04/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/04/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 13:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 13:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2024 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 20:56
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de YNGRID BENETTI DA MATTA em 18/06/2024
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12/06/2024 02:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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05/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) YNGRID BENETTI DA MATTA
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05/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2024 17:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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