TRT1 - 0101085-81.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101085-81.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: RODRIGO MESQUITA SILVA RECLAMADO: JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: RODRIGO MESQUITA SILVA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 21/10/2025 09:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MESQUITA SILVA -
05/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MESQUITA SILVA
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05/09/2025 05:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 05:56
Audiência una designada (21/10/2025 09:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 15:02
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO MESQUITA SILVA
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04/09/2025 12:17
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO MESQUITA SILVA
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4784cb0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para liberação dos depósitos do FGTS, expedição de ofício para o seguro-desemprego, sob alegação de dispensa imotivada.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.
No caso, há nos autos prova suficiente da dispensa imotivada, conforme documento sob ID 8d01fcf, o que evidencia a probabilidade do direito.
O perigo de dano está configurado, pois a demora pode comprometer a subsistência da parte autora, dada a natureza alimentar dos benefícios.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para: Expedir alvará para liberação dos depósitos do FGTS;Expedir ofício ao órgão competente para análise do direito ao seguro-desemprego. Após, inclua-se em pauta, conforme determinado sob o id b34ff9a.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MESQUITA SILVA -
03/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MESQUITA SILVA
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03/09/2025 19:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO MESQUITA SILVA
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03/09/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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01/09/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101085-81.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301173800000238557676?instancia=1 -
29/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/08/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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