TRT1 - 0101252-96.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LARA VEIGA MACHADO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRENO SIMOURA NASCIMENTO em 16/09/2025
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb89ed8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos de tutela, sob os argumentos lançados na inicial, a fim de que não seja penhorado o imóvel indicado no ID d39555c, no bojo do processo principal, de n° 0101870-22.2017.5.01.0202.
Verifico, junto aos autos principais, que houve ativação do ARISP e CNIB, com a consequente indisponibilidade do referido imóvel.
Assim, concedo a liminar para suspender qualquer ato que vise o prosseguimento da penhora do bem em questão, pois preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, elencados no art.300 do CPC/15.
Tendo em vista que já sustada a execução dos autos principais, em razão deste ET (conforme análise ao andamento deste processo principal), proceda-se à citação da embargada para oferecimento de contestação.
Em seguida, venham-me conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO SIMOURA NASCIMENTO - LARA VEIGA MACHADO -
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LARA VEIGA MACHADO
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05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SIMOURA NASCIMENTO
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05/09/2025 11:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENO SIMOURA NASCIMENTO
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03/09/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/09/2025 12:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/09/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101252-96.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301173800000238557676?instancia=1 -
29/08/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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