TRT1 - 0101500-92.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 21:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIELLI BERNARDINO TAVARES em 25/09/2025
-
25/09/2025 13:28
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de THIELLI BERNARDINO TAVARES em 16/09/2025
-
08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb01e12 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Reputo, portanto, desnecessário, nesse momento, realização de audiência virtual, para homologação do acordo na presença do Juízo, porquanto ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados com poderes para transigir.
Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição conjunta (ID. a0d8f49 ), para que surtam os devidos efeitos legais.
A reclamada deverá comprovar as contribuições previdenciárias, até a data da última parcela do autor, sob pena de execução.
Intimem-se as partes, inclusive para informar nos autos a presente homologação para as providências cabíveis naquele instância.
Cumprido integralmente, ao arquivo com baixa.
MACAE/RJ, 05 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIELLI BERNARDINO TAVARES -
05/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
05/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) THIELLI BERNARDINO TAVARES
-
05/09/2025 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
05/09/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
05/09/2025 10:01
Juntada a petição de Acordo
-
03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc849b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.2d9b593, para fixar em R$ 36.231,38 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 29.148,41 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 5.577,40 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.505,57 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) THIELLI BERNARDINO TAVARES
-
02/09/2025 19:00
Homologada a liquidação
-
02/09/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
13/08/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
13/08/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIELLI BERNARDINO TAVARES em 05/08/2025
-
26/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
24/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) THIELLI BERNARDINO TAVARES
-
24/07/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
23/07/2025 22:17
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
22/07/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 14:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101125-50.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirley Cembranelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2025 08:29
Processo nº 0000213-84.2012.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2012 00:00
Processo nº 0101097-36.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Berkmans Gabriel de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 12:15
Processo nº 0101356-98.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 11:41
Processo nº 0101053-74.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Guimaraes Damasio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2025 21:21