TRT1 - 0100636-53.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/07/2024 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA MARIA BARROZO sem efeito suspensivo
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24/07/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024
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18/07/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100636-53.2022.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: BANCO DO BRASIL SARÉU: CLAUDIA MARIA BARROZO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Tomar ciência do v. acórdão ID f24322f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RÉU.
CABIMENTO.
Os embargos de declaração não constituem crítica ao pronunciamento judicial, mas servem de aprimoramento em prol do devido processo legal para sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar contradição (inteligência do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC/2015).
Por outro lado, pode a gratuidade ser concedida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive nos aclaratórios.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - SEDI-1 - do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para esclarecer que, no parecer, o I.
Parquet pretendeu indicar que, na sentença de piso, o juízo reconheceu que a bancária estava enquadrada no art. 224, § 2º, da CLT.
Deferido o requerimento de concessão da gratuidade de justiça, fica dispensada a ré do recolhimento de custas e determinada que a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais fique suspensa por 5 (cinco) anos.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRADesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:52
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DA 53A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA BARROZO
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05/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/07/2024 12:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIA MARIA BARROZO - CPF: *11.***.*45-49
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28/05/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 ED ()
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20/05/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/05/2024 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
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04/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/05/2024 10:07
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024
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05/04/2024 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:10
Expedido(a) ofício a(o) USUARIO DO SISTEMA
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25/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA BARROZO
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25/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/03/2024 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 721,10
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20/03/2024 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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05/03/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 08/03/2024 09:30 Sessão Virtual ()
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16/01/2024 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2023 00:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2023 21:48
Determinada a requisição de informações
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05/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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16/06/2023 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/06/2023 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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01/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA BARROZO
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31/05/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/05/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 21:45
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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24/04/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA BARROZO
-
03/04/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/04/2023 21:15
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 19:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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10/02/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2022 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/12/2022 11:17
Proferida decisão
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14/12/2022 11:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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08/09/2022 13:57
Juntada a petição de Contestação (MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DECISÃO DE ID. bff2fd9_CONTESTAÇÃO)
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22/08/2022 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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11/08/2022 12:31
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA MARIA BARROZO
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10/08/2022 15:17
Proferida decisão
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09/08/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/06/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de certidão)
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02/06/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2022
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18/04/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Certidão)
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23/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/03/2022 07:28
Proferida decisão
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16/03/2022 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/03/2022 15:02
Encerrada a conclusão
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16/03/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/03/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante)
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15/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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