TRT1 - 0100829-50.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2025
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15/09/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MATHIAS DA SILVA SALES
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09/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/09/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31fd582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Banco Bradesco S.A a pagar à reclamante Andrea Mathias da Silva Sales, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, horas extras excedentes à sexta diária e trigésima semanal, com adicional de 50%, devendo ser consideradas as horas registradas nos cartões de ponto, com reflexos em repousos semanais remunerados, inclusive sábados e feriados (normas coletivas), aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, acrescido da indenização compensatória de 40%, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$ 2.500,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 125.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação.
Defere-se o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MATHIAS DA SILVA SALES -
03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MATHIAS DA SILVA SALES
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03/09/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.500,00
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03/09/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA MATHIAS DA SILVA SALES
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03/09/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA MATHIAS DA SILVA SALES
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02/07/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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30/06/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/06/2025 11:43
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:50
Audiência de instrução designada (12/06/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 13:50
Audiência una realizada (04/12/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 08:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/09/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MATHIAS DA SILVA SALES
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27/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:25
Audiência una designada (04/12/2024 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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