TRT1 - 0101384-97.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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17/09/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ MESSANO DIAS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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17/09/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91d11f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por BEATRIZ MESSANO DIAS, em face de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA, este Juízo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.790,87, calculadas sobre o valor de R$ 139.543,31, dado à causa.
Isenta do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Registro que foram considerados e rejeitados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na presente sentença.
A oposição de embargos de declaração com objetivo de rediscutir o mérito da ação, buscando reexame de fatos e provas, será tida como protelatória e ensejará aplicação de multa.
O mesmo se aplica em relação à oposição de embargos de declaração com objetivo de prequestionamento de dispositivos legais, que se mostra desnecessário para interposição de recurso em grau ordinário.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MESSANO DIAS -
05/09/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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05/09/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MESSANO DIAS
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05/09/2025 00:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.790,87
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05/09/2025 00:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ MESSANO DIAS
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05/09/2025 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MESSANO DIAS
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22/07/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2025 10:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de BEATRIZ MESSANO DIAS em 03/02/2025
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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15/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MESSANO DIAS
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17/12/2024 17:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 10:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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