TRT1 - 0101179-87.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/09/2025 16:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO em 17/09/2025
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17/09/2025 02:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101179-87.2023.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios do autor e da reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos do reclamante para prestar os esclarecimentos acima e, imprimindo os efeitos modificativos necessários, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para determinar que a condenação não fique limitado aos valores indicados na petição inicial, e DAR PROVIMENTO aos embargos da ré, apenas para esclarecer que a integração das diferenças de comissões nos descansos remunerados deve repercutir nas demais parcelas contratuais, tendo em vista que o complexo remuneratório é composto das comissões e seus reflexos no repouso semanal remunerado, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que este dispositivo passa a integrar".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO -
03/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO
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01/09/2025 13:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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01/09/2025 13:09
Conhecido o recurso de SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO - CPF: *56.***.*97-20 e provido em parte
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01/09/2025 13:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO - CPF: *56.***.*97-20
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30/07/2025 17:56
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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29/07/2025 12:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/06/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/06/2025 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) despacho em 03/06/2025
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02/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) despacho em 03/06/2025
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02/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO
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29/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:57
Determinada a requisição de informações
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29/05/2025 17:57
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/05/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO
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14/05/2025 14:21
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/05/2025 14:21
Conhecido o recurso de SHEILA CRISTINA DA COSTA ARAUJO - CPF: *56.***.*97-20 e provido em parte
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02/05/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 16:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/03/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/02/2025 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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