TRT1 - 0100994-40.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29d68b proferida nos autos.
ROT 0100994-40.2023.5.01.0046 - 2ª Turma Recorrente: 1.
RAFAEL FREITAS PINTO Recorrido: TELEFONICA BRASIL S.A. RECURSO DE: RAFAEL FREITAS PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id a4f367d; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id d46e69c).
Representação processual regular (Id 9d30873).
Preparo dispensado, ante gratuidade de justiça deferida na sentença de Id. . b07a736. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens II e IV da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos apontados.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se cogita, também, qualquer afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
O aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FREITAS PINTO -
30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREITAS PINTO
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30/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL FREITAS PINTO
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21/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/02/2025
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17/02/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL FREITAS PINTO - CPF: *53.***.*67-51
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06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREITAS PINTO
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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04/12/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/11/2024
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07/11/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREITAS PINTO
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23/10/2024 10:08
Conhecido em parte o recurso de RAFAEL FREITAS PINTO - CPF: *53.***.*67-51 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/09/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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