TRT1 - 0100648-44.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 24/09/2025
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17/09/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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15/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ALMEIDA TOME
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15/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/09/2025 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2c73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por DEBORA DE ALMEIDA TOME em face de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada.
Pronuncio de ofício a inépcia da inicial em relação aos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada, julgando-os extintos sem análise do mérito (art. 840, §1º, CLT; arts. 319, 330, I e §1º, II, CPC; art. 769, CLT).
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 07/01/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do segundo reclamado, VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA, o qual deve ser excluído do polo passivo da demanda, após o trânsito em julgado.
De outra sorte, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o primeiro reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Reparação moral no montante de R$ 5.000,00;Pagamento das parcelas do FGTS, a partir de janeiro de 2021, no montante de 8% da remuneração dos meses laborados (art. 15, Lei nº 8.036/90), acrescido da indenização de 40%, cujos valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Natureza das verbas a ser apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo primeiro reclamado no montante de R$ 300,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 15.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA -
02/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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02/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ALMEIDA TOME
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02/09/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/09/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA DE ALMEIDA TOME
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02/09/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DE ALMEIDA TOME
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17/07/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/07/2025 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 15:41
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 14:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA DE ALMEIDA TOME em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA DE ALMEIDA TOME em 04/02/2025
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27/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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27/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ALMEIDA TOME
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
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26/01/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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26/01/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ALMEIDA TOME
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26/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/01/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:48
Audiência de instrução designada (23/06/2025 14:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:48
Audiência de instrução cancelada (24/03/2025 15:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:35
Audiência de instrução designada (24/03/2025 15:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/03/2025 15:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 15:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 06:46
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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07/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ALMEIDA TOME
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07/06/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 08:53
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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