TRT1 - 0101032-12.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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12/09/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA VICENTE
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11/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/09/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a519a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguições de ilegitimidade de parte e inépcia da petição inicial alegadas. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação condenar solidariamente as reclamadas Valtellina do Brasil Servicos para Industria LTDA e Valtellina SPA, a pagarem ao reclamante Francisco Pereira Vicente, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes impostos pelas normas coletivas anexadas com a petição inicial, devendo ser observado o período de vigência de cada norma, com integração no aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS e multa indenizatória de 40% incidente sobre o FGTS, feriados trabalhados e pagos de forma adicional e repousos semanal remunerado incidente sobre os feriados trabalhados e pagos; b) indenização em valor correspondente aos tíquetes alimentação, observada a vigência de cada norma anexada com a petição inicial. Custas de R$ 671,66, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 33.588,23, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defere-se o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
02/09/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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02/09/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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02/09/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA VICENTE
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02/09/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 671,66
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02/09/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO PEREIRA VICENTE
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02/09/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA VICENTE
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03/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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03/07/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 12:50
Audiência una realizada (11/02/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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04/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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04/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA VICENTE
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04/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 17:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/10/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/10/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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03/10/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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03/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA VICENTE
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19/09/2024 13:12
Audiência una designada (11/02/2025 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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