TRT1 - 0101068-65.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 15/09/2025
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12/09/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MONIQUE MAURICIO DE LIMA em 11/09/2025
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08/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 20:16
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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05/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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05/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MAURICIO DE LIMA
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03/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b608d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos constantes do art.300 do CPC para o deferimento da medida nos termos pretendidos. De fato, a alegação de que há elementos para a rescisão indireta do contrato de trabalho requer a formação do contraditório, não havendo elementos suficientes a sua comprovação em sede de cognição sumária. Intime-se a parte autora desta decisão e para a audiência UNA.
Cite-se a reclamada para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE MAURICIO DE LIMA -
02/09/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE MAURICIO DE LIMA
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02/09/2025 22:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE MAURICIO DE LIMA
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02/09/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/08/2025 11:53
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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