TRT1 - 0100478-97.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0cbb7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) reclamada(o), na petição de ID 1fe1b86, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID 5c30816 e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID ea55e14, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) uma vez que preenchidos os pressupostos recursais.
Ao(À) recorrido(a), reclamante.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS MELO -
28/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS MELO
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28/05/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS MELO em 26/05/2025
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23/05/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092d006 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por RENATO DOS SANTOS MELO em face de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar a nulidade da dispensa por justa causa efetuada em 01/03/2024, bem como declarar que o reclamante foi dispensado imotivadamente; b) condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - aviso prévio proporcional indenizado (33 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (6/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (3/12 avos); - indenização de 40% sobre o FGTS.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 160,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 8.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS MELO -
10/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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10/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS MELO
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10/05/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/05/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DOS SANTOS MELO
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10/05/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DOS SANTOS MELO
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02/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/04/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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12/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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12/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS MELO
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12/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/12/2024 15:01
Audiência de instrução designada (01/04/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:01
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:23
Audiência de instrução designada (25/02/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS MELO em 24/07/2024
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22/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100478-97.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS MELO RECLAMADO: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): RENATO DOS SANTOS MELOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS MELO
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03/07/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 08:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DOS SANTOS MELO
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06/05/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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06/05/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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