TRT1 - 0100964-55.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/09/2025 15:55
Transitado em julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCO BEZERRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db1b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ROBERTO FRANCO BEZERRA em face de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$26,40, observado o valor dado à causa de R$ 1.320,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FRANCO BEZERRA -
03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
-
03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCO BEZERRA
-
03/09/2025 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,40
-
03/09/2025 16:01
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
15/08/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/08/2025 13:47
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/07/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCO BEZERRA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCO BEZERRA
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29/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
-
04/09/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 07:56
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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