TRT1 - 0100545-19.2023.5.01.0067
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
12/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/09/2025 17:22
Iniciada a liquidação
-
12/09/2025 17:21
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 11/09/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 08/07/2025
-
25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100545-19.2023.5.01.0067 RECLAMANTE: ALEXANDRA FERNANDES FARIA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) INGRID CONTI DE ALMEIDA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMAOS PORFIRIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 5050eaf: " . . . Ante o exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, IRMAOS PORFIRIO LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 30 dias de novembro/2022; . aviso prévio de 36 dias; . 13º integral de 2022, considerando a projeção do aviso prévio; . férias integrais simples do período 2021/2022, com 1/3 constitucional; . férias proporcionais 2022/2023, com 1/3 (3/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio); . depósitos faltantes de FGTS; . multa de 40% do FGTS; . multas dos artigos 467 e 477 da CLT; . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . feriados (indicados na inicial), com o percentual de 100% sobre as horas laboradas nesses dias, e com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; . restituição de passagens; . restituição do vale-alimentação.
Determino que os depósitos de FGTS e da multa de 40% sejam feitos na conta vinculada da autora, conforme preceituam os artigos 15 e 26-A da Lei 8.036/90.
Após o depósito, expeça-se alvará judicial.
A 1ª reclamada deverá efetuar a baixa contratual na CTPS digital da autora, com data de 05/01/2023 (considerando a projeção do aviso prévio) no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a baixa, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$ 55.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
24/06/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
07/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
05/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/05/2025 16:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5050eaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, IRMAOS PORFIRIO LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 30 dias de novembro/2022; . aviso prévio de 36 dias; . 13º integral de 2022, considerando a projeção do aviso prévio; . férias integrais simples do período 2021/2022, com 1/3 constitucional; . férias proporcionais 2022/2023, com 1/3 (3/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio); . depósitos faltantes de FGTS; . multa de 40% do FGTS; . multas dos artigos 467 e 477 da CLT; . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . feriados (indicados na inicial), com o percentual de 100% sobre as horas laboradas nesses dias, e com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; . restituição de passagens; . restituição do vale-alimentação.
Determino que os depósitos de FGTS e da multa de 40% sejam feitos na conta vinculada da autora, conforme preceituam os artigos 15 e 26-A da Lei 8.036/90.
Após o depósito, expeça-se alvará judicial.
A 1ª reclamada deverá efetuar a baixa contratual na CTPS digital da autora, com data de 05/01/2023 (considerando a projeção do aviso prévio) no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a baixa, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$ 55.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA FERNANDES FARIA -
06/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
06/05/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
06/05/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
05/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
11/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/04/2025 19:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2025 08:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 02:22
Encerrada a conclusão
-
18/11/2024 02:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 02:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/11/2024 02:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 02:16
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 02:15
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
03/09/2024 11:33
Convertido o julgamento em diligência
-
23/08/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 05/08/2024
-
29/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7303a3d proferido nos autos.
Considerando o determinado em V.
Acórdão, Considerando acordo firmado com a 2ª reclamada, em que a reclamante, cumprido acordo, deu quitação ao objeto da inicial em face da 2ª Reclamada,Considerando, ainda, que em audiência realizada em 28 de fevereiro de 2024 a autora requereu a revelia em face da 1ª reclamada em razão da sua ausência, determino:Intimem-se a reclamante e 1ª reclamada para dizerem se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las, no prazo de 5 dias.Atente a secretaria que a 1ª reclamada deverá ser intimada por carta precatória na pessoa da Sra.
Milena Chagas Freitas Aquino que se intitulou como assistente jurídica da referida ré, conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça em id 927f5fa ( fls 18). Decorrido o prazo in albis, considerar-se-á encerrada a instrução com encaminhamento dos autos à Juíza Vinculada.Havendo manifestações, inclua-se o processo em pauta.ccb NOVA IGUACU/RJ, 25 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
25/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/07/2024 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/04/2024 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 22/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 02/04/2024
-
26/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
15/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
14/03/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA FERNANDES FARIA sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/03/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/03/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2024 21:59
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2023 14:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
17/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
16/11/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
14/11/2023 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 13/11/2023
-
13/11/2023 19:03
Encerrada a conclusão
-
13/11/2023 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/11/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
09/11/2023 12:19
Julgado antecipadamente parte do mérito (Homologação da Transação Extrajudicial (12374)) de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA com homologação da transação
-
09/11/2023 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
-
09/11/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/11/2023 10:49
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/11/2023 10:07
Juntada a petição de Acordo
-
04/09/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 22/08/2023
-
15/08/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
15/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
14/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/08/2023 17:40
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/08/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
27/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 25/07/2023
-
22/07/2023 01:53
Decorrido o prazo de ALEXANDRA FERNANDES FARIA em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/07/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
14/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
14/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 21:33
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
13/07/2023 14:38
Encerrada a conclusão
-
13/07/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
13/07/2023 12:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRA FERNANDES FARIA
-
13/07/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/07/2023 11:29
Encerrada a conclusão
-
28/06/2023 19:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/06/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100560-18.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 12:00
Processo nº 0100560-18.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 11:23
Processo nº 0100560-18.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Rosa Ferraz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 14:46
Processo nº 0100916-60.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Santana da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 19:04
Processo nº 0100545-19.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2024 08:11