TRT1 - 0100499-69.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6346066 proferido nos autos.
Vistos, etc.TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando:Líquido devido ao Autor: (R$30.595,02 - *R$14.003,42) = R$16.591,60IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$5.002,21 Custas Judiciais: R$0,00 Honorários Suc Adv Rte: R$3.170,92*Saldo atualizado depósito recursal: R$14.003,42 TOTAL DEVIDO PELO RÉU (deduzido depósito recursal): R$24.764,73 (Vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos). De acordo com a Consolidação dos Provimentos da CGJT, expeça-se alvará à parte autora para saque do valor referente ao depósito recursal (SISCONDJ), com os acréscimos legais, podendo a parte autora informar, no prazo de 48 horas, dados bancários que viabilizem a transferência do valor a ser liberado através do alvará para conta bancaria, ficando desde já ciente que serão descontados valores referentes ao serviço bancário.Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESPIROVENT COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS PEREIRA em 26/06/2024
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12/06/2024 10:35
Conhecido o recurso de ESPIROVENT COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-15 e não provido
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12/06/2024 10:35
Conhecido o recurso de FABIO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *01.***.*62-70 e não provido
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12/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPIROVENT COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
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11/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS PEREIRA
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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20/02/2024 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/09/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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