TRT1 - 0100200-08.2024.5.01.0491
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/09/2025 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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12/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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12/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b7a3e proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ficam as partes intimadas a apresentarem manifestações recíprocas acerca dos embargos de declaração opostos, tendo em vista a possibilidade de decisão com efeito modificativo.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão. cms MAGE/RJ, 11 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE PINHEIRO DA SILVA -
11/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PINHEIRO DA SILVA
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11/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/09/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0205d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por VIVIANE PINHEIRO DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. para declarar a prescrição quinquenal, excluindo-se da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 29/02/2019, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados; - 10 minutos de intervalo intrajornada não concedido, de forma indenizada.
Dedução autorizada, conforme fundamentação.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça à reclamante, conforme fundamentação supra.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção dos reflexos no aviso prévio, FGTS e multa de 40% e do intervalo intrajornada indenizado, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$80.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PINHEIRO DA SILVA
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30/08/2025 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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30/08/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE PINHEIRO DA SILVA
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30/08/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE PINHEIRO DA SILVA
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12/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/02/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/09/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/08/2024 10:57
Audiência una realizada (15/08/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/08/2024 23:44
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PINHEIRO DA SILVA
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08/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/02/2024 21:58
Audiência una designada (15/08/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/02/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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