TRT1 - 0116430-80.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ODILON PERCINIO DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68e502 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ODILON PERCINIO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 28a0489), referente ao processo em epígrafe, requerendo prioridade no pagamento do precatório. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor ODILON PERCINIO DA SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - O.P.D.S. -
03/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ODILON PERCINIO DA SILVA
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03/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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07/07/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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10/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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30/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ODILON PERCINIO DA SILVA
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30/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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