TRT1 - 0100979-90.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc8457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução ID b8ec972aviados por CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se para ciência.
Após, expeça-se certidão de crédito para que a parte autora promova sua habilitação na Recuperação Judicial/Falência da Executada. lmr ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6249daa proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id c324df3, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$8.817,06, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$4.688,40, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$712,60 , que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$243,18, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; *Honorários advocatícios devidos ao perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA: R$3.000,00, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$172,88, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE SOUZA ESMERADO BRAGA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1229f9 proferido nos autos. Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/03/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA ESMERADO BRAGA em 12/12/2024
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27/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA ESMERADO BRAGA
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26/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/11/2024 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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25/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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24/10/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 17:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DE SOUZA ESMERADO BRAGA em 12/07/2024
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11/07/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100979-90.2022.5.01.0051 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELIRECORRIDO: JULIANA DE SOUZA ESMERADO BRAGADESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:dc3dec3 ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE SOUZA ESMERADO BRAGA
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01/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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13/06/2024 13:05
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e não provido
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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02/04/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 22:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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