TRT1 - 0100338-63.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/08/2025 09:10
Transitado em julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 01:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/04/2025
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10/04/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário RioSaúde)
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2816e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 4d899f1, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA -
21/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA
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21/03/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO BARBOSA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/03/2025
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12/03/2025 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a63c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeito todas as preliminares e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de FABIO BARBOSA em face de EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 35.598,39, no montante de R$ 711,97, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA -
20/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA
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20/02/2025 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 711,97
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20/02/2025 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO BARBOSA
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20/02/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO BARBOSA
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19/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 17/12/2024
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13/12/2024 10:11
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 18:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RIOSAÚDE)
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA
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26/11/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA em 17/07/2024
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100338-63.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: FABIO BARBOSA RECLAMADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): FABIO BARBOSAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA
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03/07/2024 11:46
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 11:46
Audiência una realizada (03/07/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAÚDE)
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13/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIO BARBOSA
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12/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/04/2024 14:20
Audiência una designada (03/07/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 14:20
Audiência una cancelada (01/08/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 12:24
Audiência una designada (01/08/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/04/2024 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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