TRT1 - 0101062-86.2025.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb3986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO em face de MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRÊS RIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitadas as preliminares de impugnação aos documentos e inépcia da inicial quanto ao pedido de reconhecimento de vínculo; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 1.098,15, calculadas sobre o valor da causa de R$54.907,64.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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