TRT1 - 0101617-93.2017.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:16
Distribuído por sorteio
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d2b28 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos dos artigos 192 e 193 do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 632eadf. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 04 de setembro de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LE GEN ANALISES CLINCICAS LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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