TRT1 - 0101220-63.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded319a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Com razão a embargante, uma vez que o valor bloqueado refere-se a proventos de aposentadoria recebidos, sendo estes impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC. Dessa forma, determino o desbloqueio da conta Agência: 2810-X Conta: 23074-X, junto ao Banco do Brasil. Após, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, juntamente com o processo 0100028-16.2023.5.01.0022. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP.
EM EDIF.
RESID.
COMERC.
MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317c554 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 12/06/2025: Multa devida à ré - R$ 13.037,29 Honorários Advocatícios - devido ao advogado da ré– R$ 13.037,29 Custas devidas pela autora - R$ 4.291,05 TOTAL devido pela autora - R$ 30.365,63 Intimem-se as partes, sendo a AUTORA para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a AUTORA no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela AUTORA, intime-se a parte exequente para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA LUGON SOARES -
14/03/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELA LUGON SOARES em 13/03/2025
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28/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101220-63.2022.5.01.0019 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: MARCELA LUGON SOARES AGRAVADO: SINDICATO DOS EMP.
EM EDIF.
RESID.
COMERC.
MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J DESTINATÁRIO(S): MARCELA LUGON SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 949d8ec, abaixo transcrito(a): "Foram os autos encaminhados a esta superior instância, antes os termos do Acórdão proferido sob o ID. 04ceaa8.
Todavia, verifico que há evidente erro material no Acórdão de ID. 04ceaa8, eis que, por indeferida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme decisão monocrática de ID. 2418002 e Acórdão de ID. 04ceaa8, proferido em sede de agravo interno, não há recurso a ser apreciado, ante a sua deserção.
Portanto, corrijo o erro material constante do dispositivo do acórdão de ID. para que onde se lê: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 05 de março de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6 /2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, os autos deverão retornar à Relatora para exame do recurso ordinário interposto pela autora.” Leia-se: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 05 de março de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6 /2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.” Intimem-se as partes. Após, baixem os autos à origem, ante o encerramento da prestação jurisdicional por este órgão julgador.
Observe a secretaria os devidos lançamentos junto ao sistema pje, procedendo-se a baixa do recurso ordinário de ID. a65e32e." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA LUGON SOARES -
25/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
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25/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LUGON SOARES
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24/02/2025 10:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARCELA LUGON SOARES /
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22/02/2025 00:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 12:23
Distribuído por dependência
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04/12/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELA LUGON SOARES em 29/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
-
11/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LUGON SOARES
-
08/11/2024 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELA LUGON SOARES - CPF: *24.***.*84-90
-
04/10/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
27/09/2024 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J em 12/07/2024
-
09/07/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
-
01/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LUGON SOARES
-
28/06/2024 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELA LUGON SOARES - CPF: *24.***.*84-90
-
06/06/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
03/06/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2024 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J em 20/03/2024
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15/03/2024 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
-
07/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LUGON SOARES
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06/03/2024 18:07
Conhecido o recurso de MARCELA LUGON SOARES - CPF: *24.***.*84-90 e não provido
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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02/02/2024 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 16:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ab98711) para Agravo
-
29/01/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/12/2023 01:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
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16/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/09/2023 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LUGON SOARES
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31/08/2023 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA LUGON SOARES
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29/08/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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25/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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