TRT1 - 0101129-17.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACIBRON LUIZ DE FRANCA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2fc12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JACIBRON LUIZ DE FRANCA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pelo autor, no valor de R$ 566,28, calculadas sobre o valor da causa (R$ R$ 28.314,00), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIBRON LUIZ DE FRANCA -
03/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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03/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JACIBRON LUIZ DE FRANCA
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03/09/2025 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,28
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03/09/2025 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACIBRON LUIZ DE FRANCA
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15/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/07/2025 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 12:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 14:59
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:09
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 07/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de JACIBRON LUIZ DE FRANCA em 02/10/2024
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24/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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24/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JACIBRON LUIZ DE FRANCA
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23/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/09/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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