TRT1 - 0100598-11.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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18/07/2025 12:26
Admitido o Recurso Extraordinário de DAVI LEONEL OLIVEIRA
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18/07/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/07/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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09/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8387799 proferido nos autos.
Despacho: Vistos etc.
Considerando o Recurso Ordinário interposto pela reclamada Id 921eeaa, bem como a informação de que o valor do depósito recursal efetuado em 11/03/2024 foi de R$ 12.665,14, e o valor atual do depósito recursal para o Recurso Ordinário é de R$ 13.133,46, e ainda que as custas processuais foram recolhidas no valor de R$313,50 enquanto que sentença condenou a reclamada em custas de R$ 380,30, determino: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a complementação do depósito recursal, no valor de R$ 468,32 (quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) e das custas no valor de R$66,80, para adequação do preparo, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para decisão acerca dos requisitos recursais.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
27/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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20/06/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAVI LEONEL OLIVEIRA em 11/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVI LEONEL OLIVEIRA em 09/06/2025
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09/06/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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02/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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02/06/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI LEONEL OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 18:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/05/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f248d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 19/07/2018, pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª reclamada PRISMA GESTÃO DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e o limite dos valores postulados, as seguintes obrigações: a-) pagar férias simples, acrescidas do terço constitucional, para o período de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021. b-) pagar indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante e de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes (adicional de periculosidade e reflexos e aviso prévio), pro rata, em favor dos advogados das rés, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
O segundo reclamado (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) responde de forma subsidiária pelos créditos deferidos, inclusive por eventual descumprimento de obrigação de fazer. Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, inclusive, sobre indenização por danos morais, por não excepcionados pela decisão do STF.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Não haverá incidência de recolhimentos fiscal e previdenciário, em razão da natureza indenizatórias das parcelas deferidas.
Honorários periciais pelo reclamante, por sucumbente nos objetos da perícia, a ser custeada pela União, na forma do Ato 88/2011 do TRT/1ª Região, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Custas de R$ 380,30 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$19.014,85.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD,caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A 1ª reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimado novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
26/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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26/05/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,30
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26/05/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI LEONEL OLIVEIRA
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26/05/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI LEONEL OLIVEIRA
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100598-11.2023.5.01.0225 : DAVI LEONEL OLIVEIRA : PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVI LEONEL OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho Id 1034062 proferido nos autos abaixo transcrito: DESPACHO 1- Chamo o feito à ordem, para reconsiderar o Despacho de ID 2bcd130 e, nos estritos termos do Acórdão de ID 70c68d0, fazer os autos conclusos para novo julgamento à I.
Colega Vinculada MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI LEONEL OLIVEIRA -
19/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcd130 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Dia 30/07/2025 10:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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30/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2025 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVI LEONEL OLIVEIRA em 21/03/2025
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20/03/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:43
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
27/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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27/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 21/02/2025
-
07/02/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
22/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de DAVI LEONEL OLIVEIRA em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
02/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
-
02/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/11/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 15/11/2024
-
30/10/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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30/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2024
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26/09/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/09/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
10/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
-
10/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/07/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2024 08:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
17/04/2024 08:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 313,50)
-
09/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024
-
08/04/2024 23:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
15/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
-
15/03/2024 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI LEONEL OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/03/2024 21:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2024
-
11/03/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
26/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,49
-
26/02/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI LEONEL OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI LEONEL OLIVEIRA
-
08/02/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/02/2024 15:35
Audiência una realizada (07/02/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2024 01:44
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/01/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
31/01/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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19/01/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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27/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEONEL OLIVEIRA
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19/07/2023 15:19
Audiência una designada (07/02/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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