TRT1 - 0100673-72.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANSERVE RIO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025
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15/09/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442fe73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de inépcia da inicial e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por EVELYN DOS SANTOS HORTA QUEIROZ em face de ANSERVE RIO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em RSR e destes em férias com 1/3, 13º salário e FGTS a ser depositado na conta vinculada.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 4.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN DOS SANTOS HORTA QUEIROZ -
03/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANSERVE RIO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DOS SANTOS HORTA QUEIROZ
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03/09/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/09/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELYN DOS SANTOS HORTA QUEIROZ
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03/09/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN DOS SANTOS HORTA QUEIROZ
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25/08/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/08/2025 11:26
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANSERVE RIO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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27/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANSERVE RIO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ANSERVE RIO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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02/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) EVELYN DOS SANTOS HORTA QUEIROZ
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01/06/2025 12:51
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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