TRT1 - 0100152-10.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO
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21/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83f476 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO -
05/09/2025 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO
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05/09/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/09/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 10:52
Transitado em julgado em 28/08/2025
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02/09/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2018 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO em 08/11/2018 23:59:59
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23/10/2018 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2018 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2018 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
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10/10/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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08/10/2018 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO - CPF: *28.***.*15-15 sem efeito suspensivo
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02/10/2018 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2018 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
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13/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2018 17:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO - CPF: *28.***.*15-15
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03/05/2018 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO em 15/03/2018 23:59:59
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16/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2018 23:59:59
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16/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 15/03/2018 23:59:59
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16/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2018 23:59:59
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02/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 69142.96
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27/02/2018 13:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO
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27/02/2018 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO ELIDIO SOBREIRA DE CARVALHO
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27/02/2018 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2017 13:52
Convertido o julgamento em diligência
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05/10/2017 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/09/2017 23:59
Audiência instrução realizada (18/09/2017 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
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11/08/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2017 15:17
Audiência instrução redesignada (18/09/2017 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
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12/02/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2017 09:18
Audiência instrução redesignada (20/09/2017 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2016 10:41
Audiência instrução designada (29/03/2017 12:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2016 18:59
Audiência inicial realizada (14/07/2016 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2016 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/05/2016 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/04/2016 16:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/04/2016 16:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/04/2016 17:16
Audiência inicial realizada (05/04/2016 09:05 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2016 09:22
Audiência inicial redesignada (14/07/2016 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2016 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/03/2016 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/03/2016 08:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/02/2016 18:10
Audiência inicial designada (05/04/2016 09:05 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2016 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2016
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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