TRT1 - 0101427-80.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/09/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 10:29
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de NILZETE DE SOUZA OLIVEIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADILSON SILVA SANTOS em 12/09/2025
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01/09/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a60b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido dos reclamantes ADILSON SILVA SANTOS e NILZETE DE SOUZA OLIVEIRA, devendo cada um dos autores receber 50% do valor líquido a ser apurado em liquidação, para condenar a reclamada STRELLA SERVICOS LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de 22 dias do mês de novembro de 2024; b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 8/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); d) férias proporcionais de 8/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a reclamada pela sua integralidade; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.996,93; g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT; h) indenização equivalente a 1 cotas do seguro desemprego; i) horas extras; j) cesta básica; k) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
31/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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31/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE DE SOUZA OLIVEIRA
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31/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SILVA SANTOS
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31/08/2025 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/08/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILZETE DE SOUZA OLIVEIRA
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31/08/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON SILVA SANTOS
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31/08/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a NILZETE DE SOUZA OLIVEIRA
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31/08/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON SILVA SANTOS
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21/08/2025 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/07/2025 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 10:49
Audiência una realizada (01/07/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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02/06/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS
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02/06/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:25
Audiência una designada (01/07/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:21
Audiência una realizada (25/03/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS
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04/12/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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04/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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22/11/2024 22:12
Audiência una designada (25/03/2025 08:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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