TRT1 - 0101457-18.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 12/09/2025
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08/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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05/09/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAEL RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/09/2025 08:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f535b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante ISMAEL RODRIGUES DA SILVA para deixar de condenar a parte reclamada SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 5.090,48, calculadas sobre o valor de R$ 254.524,19 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
31/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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31/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL RODRIGUES DA SILVA
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31/08/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.090,48
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31/08/2025 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAEL RODRIGUES DA SILVA
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11/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/07/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 11:00
Audiência de instrução designada (10/07/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:00
Audiência una realizada (27/03/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ISMAEL RODRIGUES DA SILVA
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05/12/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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05/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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02/12/2024 17:21
Audiência una designada (27/03/2025 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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