TRT1 - 0100781-71.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO LUIZ MAIA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/09/2025 22:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/09/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e589d2e proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 4181d6b, indefiro, reportando-me à decisão de ID 4181d6b, por seus próprios fundamentos.
Intime-se o peticionante, para ciência.
Após, sobreste-se novamente o feito (art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ MAIA -
31/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ MAIA
-
31/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
31/08/2025 07:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2025 07:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/08/2025 18:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/08/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
10/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
25/02/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/02/2025 21:05
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
-
11/06/2024 20:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ MAIA
-
03/06/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/05/2024 03:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ MAIA em 16/05/2024
-
13/05/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ MAIA
-
03/05/2024 11:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/04/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2024 19:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2023 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
-
12/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/09/2023
-
05/09/2023 22:56
Juntada a petição de Manifestação (CRAP)
-
29/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/08/2023 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO LUIZ MAIA sem efeito suspensivo
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27/08/2023 21:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2023 21:53
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/08/2023 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2023 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 00:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2023 18:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ MAIA
-
24/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/04/2023 11:16
Iniciada a execução
-
30/03/2023 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/03/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/03/2023 11:42
Homologada a liquidação
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21/03/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/02/2023 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ MAIA
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30/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
17/11/2022 18:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/11/2022 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
-
01/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/10/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/10/2022 17:34
Iniciada a liquidação
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03/10/2022 22:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/09/2022 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/09/2022 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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