TRT1 - 0101077-92.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/09/2025 21:52
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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09/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PERCAR MOBILIDADE E ESTACIONAMENTOS LTDA
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09/09/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff6148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante THIAGO PORTES AMARANTE para condenar a reclamada PERCAR MOBILIDADE E ESTACIONAMENTOS LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente a 2ª reclamada CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) horas extras e repercussões; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$100,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - PERCAR MOBILIDADE E ESTACIONAMENTOS LTDA -
31/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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31/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PERCAR MOBILIDADE E ESTACIONAMENTOS LTDA
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31/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PORTES AMARANTE
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31/08/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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31/08/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO PORTES AMARANTE
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31/08/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PORTES AMARANTE
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14/07/2025 23:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/07/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:09
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:12
Audiência de instrução designada (14/07/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 16:12
Audiência una realizada (03/04/2025 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 12:25
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 08:36
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:01
Audiência una designada (03/04/2025 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 13:01
Audiência una realizada (04/12/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 05:59
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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10/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PORTES AMARANTE
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10/09/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) PERCAR MOBILIDADE E ESTACIONAMENTOS LTDA
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06/09/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 18:56
Audiência una designada (04/12/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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