TRT1 - 0101502-85.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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24/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
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24/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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24/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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24/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/09/2025 09:38
Iniciada a execução
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24/09/2025 09:38
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS em 19/09/2025
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09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9c8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS e em face da reclamada PRONTO SOCORRO CLÍNICO PRONTOCOR LTDA.; HOSPITAL CASA EVANGÉLICO - HOSPITAL GERAL, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOSPITALAR LTDA.; ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRO; HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPAÇõES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA. e HOSPITAL CASA ARRENDATÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA.: 1) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 18/12/2019, inclusive em relação ao FGTS, já que é quinquenal, observando-se a data de publicação da decisão do STF (ARE-709212/DF), 13/11/2014, conforme súmula 362 do c.
TST, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 2) no mérito, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/09/2025 e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar SOLIDARIAMENTE as reclamadas a: a. pagar 5 dias de saldo de salário; aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 48 dias; férias de 2023/2024 acrescida de 1/3; férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12); 13º salário proporcional (7/12); bem como a integrar o 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. comprovar, a 1ª reclamada, os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período imprescrito, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente, todos os responsáveis, por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário; c. efetuar, a 1ª reclamada, a baixa na CTPS digital da autora, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, observando-se o último dia de efetivo labor e a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço.
A 1ª reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias da notificação da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida; d. pagar a multa do art. 477 da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 12.608,44FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 22.282,20CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 495,75IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 3.501,67Subtotal: R$ 38.888,06CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 777,76Total Devido pelo Reclamado: R$ 39.665,82 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa):HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA 1ª RECLAMADA: R$ 2.267,58 Custas pela reclamada, no valor de R$ 777,76, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 38.888,06, nos termos do art. 789, I da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS -
05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
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05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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05/09/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,76
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05/09/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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05/09/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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04/09/2025 07:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/07/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 09/07/2025
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23/06/2025 12:44
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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04/06/2025 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 09:03 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 09:19
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 09:08
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 08:39
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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19/05/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 14:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2025 20:45
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 09:03 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 18:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 14:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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14/01/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) WALERIA FIGUEIREDO MATOS DE JESUS
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14/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
14/01/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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14/01/2025 11:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 14:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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