TRT1 - 0100878-91.2024.5.01.0048
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON MENDONCA MARTINS
-
17/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
17/09/2025 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/10/2025 10:00 MAGISTRADAS - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a222d54 proferido nos autos.
Cite(m)-se o(a) Consignatário(a), por mandado, para apresentar(em) contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, nos termos artigo 335, CPC , sob pena de revelia. Quanto à entrega das guias, deverá a reclamada, após, citação do consignatário, contactá-lo, a fim de que seja marcado dia e hora, para que o mesmo compareça à sede da empresa a fim de que seja procedida a entrega das referidas guias e anotada a CTPS, com comprovação nos autos.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
Tudo cumprido, venha o processo concluso para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
04/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/09/2025 15:37
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 15:36
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WENDERSON MENDONCA MARTINS em 03/12/2024
-
05/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON MENDONCA MARTINS
-
05/11/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WENDERSON MENDONCA MARTINS sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de WENDERSON MENDONCA MARTINS em 17/10/2024
-
26/09/2024 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON MENDONCA MARTINS
-
16/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
13/09/2024 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
26/08/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/08/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
15/08/2024 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
15/08/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
15/08/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100380-34.2020.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 12:37
Processo nº 0100380-34.2020.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Oliveira Maia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 23:03
Processo nº 0100661-31.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Christino Simas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 15:01
Processo nº 0100380-34.2020.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Demostenes Armando Dantas Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2020 21:37
Processo nº 0100878-91.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Monteiro Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 14:31