TRT1 - 0101561-31.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 25/09/2025
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHAN SILVA OLIVEIRA em 22/09/2025
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22/09/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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18/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN SILVA OLIVEIRA
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18/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0861a62 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem pagos pela parte sucumbente.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT e Provimento Conjunto 01/2024, e estarão limitados ao dobro do teto previsto naquele Ato, dado o número de quesitos apresentados pelas partes.
Em eventual acordo, este Juízo deliberará acerca do pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para que informem o local efetivo onde será realizada a perícia, sendo a Ré, ainda, para apresentar a documentação requerida pelo. i.perito, no prazo de 10 dias.
Após, intime(a) Sr. perito(a) para que dê início ao seu trabalho.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN SILVA OLIVEIRA -
04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN SILVA OLIVEIRA
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04/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/08/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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19/08/2025 02:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/08/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/08/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:04
Audiência inicial realizada (13/08/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ISALCO OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/12/2024 12:06
Audiência inicial designada (13/08/2025 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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