TRT1 - 0100054-20.2022.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARISTIDES RODRIGUES
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17/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026def6 proferida nos autos.
AP 0100054-20.2022.5.01.0302 - 2ª Turma Recorrente: 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: DIEGO ARISTIDES RODRIGUES Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Teses de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO ARISTIDES RODRIGUES em 07/05/2025
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05/05/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARISTIDES RODRIGUES
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 10:48
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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10/03/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/02/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/12/2024 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/10/2024 21:54
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 02:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2024
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28/03/2024 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 11:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARISTIDES RODRIGUES
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19/02/2024 22:43
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO ARISTIDES RODRIGUES
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16/10/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2023 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/10/2023
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2023
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02/10/2023 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARISTIDES RODRIGUES
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15/09/2023 14:40
Conhecido o recurso de DIEGO ARISTIDES RODRIGUES - CPF: *61.***.*02-09 e não provido
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31/08/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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17/08/2023 09:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
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17/07/2023 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:30
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:30 VIRTUAL 3 ()
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14/07/2023 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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