TRT1 - 0001428-15.2010.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/09/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c13688 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão de ID nº 79e964d, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma solidária, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 2) Decorridos os prazos acima, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº 554ddb9 (RO Banco Renner), de ID nº 37e38ff (RO Cristal Promotora), de ID nº feb19e1 (RR Banco Renner) e de ID nº 491a842 (RR Banco Renner), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. 3) Em sendo o crédito autoral inequivocamente superior aos valores dos depósitos recursais acima mencionados, determino, após o decurso de prazo da intimação das partes para ciência da decisão homologatória de cálculos, com base no artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, a liberação em favor da parte autora, por alvará, dos depósitos recursais, intimando-se previamente a parte autora para indicação de sua conta bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO A J RENNER SA - CRISTAL PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA. -
08/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA.
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08/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO A J RENNER SA
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08/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA BEATRIZ OLIVEIRA
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08/09/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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