TRT1 - 0100863-25.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 19/09/2025
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08/09/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d9c13 proferida nos autos.
RORSum 0100863-25.2023.5.01.0221 - 7ª Turma Recorrente: 1.
MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA Recorrido: MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES Recorrido: RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME RECURSO DE: MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id 05411a5; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id b4a4d7e).
Representação processual regular (Id c1c17f6).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 794 e 795 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA -
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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05/09/2025 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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06/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES em 05/05/2025
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05/05/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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11/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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11/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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04/04/2025 11:31
Conhecido o recurso de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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11/02/2025 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/02/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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