TRT1 - 0101356-45.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143e233 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 8be6876, em 31/07/2025, o SIND.
DOS TRAB.
NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN.
DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRIT.
DO EST DO RJ, autor, interpôs o Recurso Ordinário de Id 8aee894, em 07/08/2025, tempestivamente, desacompanhada do recolhimento das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 3ad1536.
Pleiteia a concessão da gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com o pagamento de custas processuais, apresentando declaração de hipossuficiência econômica.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 03/09/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Revendo o meu entendimento anterior a respeito da concessão da gratuidade de justiça, curvo-me ao disposto no art. 99, §7º, do CPC, aplicado subsidiariamente, que praticamente declara que é do(a) relator(a) do recurso a competência para acolher ou não o pedido de isenção tanto das custas processuais como do depósito recursal.
Logo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do Sindicato autor, de Id 8aee894, dando-lhe seguimento.
Intime-se a ré para ofertar, no prazo legal de 08 (oito) dias, contrarrazões ao recurso autoral interposto.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MR SANTA CRUZ TECNOLOGIA LTDA -
03/09/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MR SANTA CRUZ TECNOLOGIA LTDA
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03/09/2025 21:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ sem efeito suspensivo
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MR SANTA CRUZ TECNOLOGIA LTDA em 13/08/2025
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12/08/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/08/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MR SANTA CRUZ TECNOLOGIA LTDA
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29/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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29/07/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,74
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29/07/2025 18:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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08/07/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/07/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 05:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MR SANTA CRUZ TECNOLOGIA LTDA
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14/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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29/11/2024 19:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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