TRT1 - 0068100-19.2000.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de NOVA SOLAR CONSTRUTORA - EIRELI - EPP em 16/09/2025
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09/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2eb90 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, CARLOS ANTONIO DA SILVA (#08a90a4).
O recurso é tempestivo, pois a decisão que extinguiu a execução foi publicada em 04/02/2025, conforme informado na peça recursal, e a interposição ocorreu em 14/02/2025 (#08a90a4, fl. 9), observando o prazo legal de 8 dias úteis.
A parte é legítima e está devidamente representada nos autos, conforme procuração de #6966a9c.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer sua contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA SOLAR CONSTRUTORA - EIRELI - EPP -
05/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SOLAR CONSTRUTORA - EIRELI - EPP
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05/09/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
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21/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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21/07/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/07/2025 14:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2000
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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